Presidência
da República |
DECRETO No 735, DE 27 DE JANEIRO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 4.609, de 2003 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos VI e XXV e parágrafo único, da Constituição, resolve:
Art.
1º Delegar competência ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República, para praticar atos administrativos relativos ao
Gabinete da Vice-Presidência da República.
Art
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Mota Durante
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.1.1993