Presidência
da República |
DECRETO No 419, DE 10 DE JANEIRO DE 1992.
(Vide Decreto nº 464, de 1992) (Vide Decreto nº 596, de 1992) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº
8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Os quantitativos das
Gratificações a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de
1991, estabelecidos de acordo com o Decreto nº 234, de 22 de outubro de 1991,
ficam acrescidos, por órgão, das funções constantes do quadro distributivo
Anexo, observadas as reduções indicadas.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de
1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1992