DECRETO Nº 5.452, DE 1º DE JUNHO DE 2005.
Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam o art. 20 da Lei nº 8.216, de l3 de agosto de l991, e o art. 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o quantitativo das gratificações de exercício de cargo de confiança devidas a militares e das gratificações de representação, no âmbito do Ministério da Defesa, dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os órgãos da Presidência da República, a Vice-Presidência da República, os Ministérios e suas entidades vinculadas, na proposição de revisão de suas respectivas estruturas regimentais, deverão tomar como referência, para cálculo da despesa, o custo unitário efetivo expresso em DAS-Unitário, constante do Anexo II a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº s 234, de 22 de outubro de 1991, 419, de 10 de janeiro de 1992, 464, de 27 de fevereiro de 1992, 596, de 7 de julho de 1992, e o Anexo II do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003.
Brasília, 1º de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.2005
ANEXO I
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA |
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NÍVEL/ESPÉCIE |
QUANTIDADE |
RMP - Grupo 1 (A) |
17 |
RMP - Grupo 2 (B) |
166 |
RMP - Grupo 5 (E) |
48 |
TOTAL |
231 |
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA |
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NÍVEL/ESPÉCIE |
QUANTIDADE |
RMA-5 |
177 |
RMA-2 |
162 |
SUBTOTAL |
339 |
GR-4 |
32 |
GR-3 |
29 |
GR-2 |
74 |
GR-1 |
48 |
SUBTOTAL |
183 |
TOTAL |
522 |
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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NÍVEL/ESPÉCIE |
QUANTIDADE |
RMP - Grupo 1 (A) |
23 |
RMP - Grupo 2 (B) |
46 |
RMP - Grupo 3 (C) |
58 |
RMP - Grupo 4 (D) |
67 |
RMP - Grupo 5 (E) |
67 |
TOTAL |
261 |
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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NÍVEL/ESPÉCIE |
QUANTIDADE |
RGA-5/RMA-5 |
573 |
RGA-4/RMA-4 |
739 |
RGA-3/RMA-3 |
112 |
RGA-2/RMA-2 |
827 |
RGA-1/RMA-1 |
508 |
TOTAL |
2.759 |
ANEXO II
QUADRO DE CUSTOS UNITÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO EQUIVALENTE DE DAS-UNITÁRIO.
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ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 6.133, de 2007)
(Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).
QUADRO DE CUSTOS UNITÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO EQUIVALENTE DE DAS-UNITÁRIO.
CÓDIGO |
CUSTO UNITÁRIO (R$) |
DAS-UNITÁRIO |
Cargo de Natureza Especial |
10.684,00 |
5,40 |
DAS 101.6 e 102.6 |
10.448,00 |
5,28 |
DAS 101.5 e 102.5 |
8.400,00 |
4,25 |
DAS 101.4 e 102.4 |
6.396,04 |
3,23 |
DAS 101.3 e 102.3 |
3.777,63 |
1,91 |
DAS 101.2 e 102.2 |
2.518,42 |
1,27 |
DAS 101.1 e 102.1 |
1.977,31 |
1,00 |
FG-1 |
393,47 |
0,20 |
FG-2 |
302,68 |
0,15 |
FG-3 |
232,81 |
0,12 |
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO |
CUSTO UNITÁRIO(R$) |
DAS-UNITÁRIO |
Supervisor (V) |
846,35 |
0,43 |
Assistente (IV) |
755,70 |
0,38 |
Secretário (III) |
662,90 |
0,34 |
Especialista (II) |
566,56 |
0,29 |
Auxiliar (I) |
472,18 |
0,24 |
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES |
CUSTO UNITÁRIO (R$) |
DAS-UNITÁRIO |
Grupo 1 (A) |
1.269,86 |
0,64 |
Grupo 2 (B) |
1.154,10 |
0,58 |
Grupo 3 (C) |
1.048,43 |
0,53 |
Grupo 4 (D) |
952,81 |
0,48 |
Grupo 5 (E) |
867,26 |
0,44 |
Grupo 6 (F) |
788,26 |
0,40 |
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PR |
CUSTO UNITÁRIO (R$) |
DAS-UNITÁRIO |
Auxiliar |
327,86 |
0,17 |
Secretário/Especialista |
393,47 |
0,20 |
Assistente |
472,18 |
0,24 |
Supervisor |
566,55 |
0,29 |