Presidência
da República |
DECRETO No 891, DE 11 DE AGOSTO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 2.790, de 1998 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1° O
inciso I do art. 1°
do Decreto n° 99.417, de 26 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º .............................................
I - promoção aos postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes; e
.......................................................................".
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.8.1993
*