Presidência
da República |
DECRETO No 99.417, DE 26 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 2.790, de 1998 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É delegada competência aos Ministros de
Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, nas áreas dos respectivos
Ministérios, obedecidas as disposições legais e regulamentares, expedirem os
atos de:
I - promoção aos postos de Capitão-de-Corveta e
Capitão-de-Fragata ou equivalentes; e
I - promoção aos postos
de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou
equivalentes; e (Redação dada
pelo Decreto nº 891, de 1993)
II - nomeação e exoneração de Membros Efetivos e
Suplentes das respectivas Comissões de Promoções de Oficiais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
Cabral
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1990
*