Presidência
da República |
DECRETO No 891, DE 11 DE AGOSTO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 2.790, de 1998 | Altera o inciso I do art. 1° do Decreto n° 99.417, de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do art. 1° do Decreto n° 99.417, de 26 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................
I - promoção aos postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes; e
.......................................................................".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1993