Presidência
da República |
DECRETO No 464, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992.
(Vide Decreto nº 464, de 1992) | Altera o Quadro Distributivo das Gratificações de Representação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, parágrafo 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e no Decreto de 7 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituído pelo anexo deste Decreto, o Quadro Distributivo das Gratificações de Representação, aprovado pelo Decreto nº 234, de 22 de outubro de 1991, e alterado pelo Decreto nº 419, de 10 de janeiro de 1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1992.