Presidência
da República |
DECRETO No 83.263, DE 9 DE MARÇO DE 1979.
Revogado pelo Decreto nº 87.981, de 1982 Texto para impressão |
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O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º. É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que
com este baixa;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os
decretos nºs 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, e
73.340, de 19 de dezembro de
1973, e demais disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 1979; 158º da Indepêndencia e 91º da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.3.1979
Alterações de anexo:
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