|
Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) dez DAS 101.4;
d) um DAS 101.3;
e) quatro DAS 102.5;
f) dez DAS 102.4;
g) vinte DAS 102.3;
h) doze DAS 102.2;
i) oito DAS 102.1;
j) uma FCPE 101.4;
k) uma FCPE 101.3;
l) uma FCPE 102.4; e
m) cinco FCPE 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) cinco CCE 1.17;
b) cinco CCE 1.15;
c) onze CCE 1.13;
d) dois CCE 2.15;
e) oito CCE 2.13;
f) dezessete CCE 2.10;
g) um CCE 2.09;
h) nove CCE 2.07;
i) três CCE 2.06;
j) quatro CCE 2.05;
k) duas FCE 1.13;
l) duas FCE 2.13;
m) uma FCE 2.12;
n) duas FCE 2.11;
o) sete FCE 2.10;
p) uma FCE 2.09; e
q) duas FCE 2.07.
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) FCPE.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação.
Art. 5º
Aplica-se o disposto nos art.
14 e art. 15 do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019, e nos
art. 11 a art. 14 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao registro de dados no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg,
aos prazos para apostilamentos, ao regimento interno, à permuta entre CCE e
FCE, ao registro das alterações por ato inferior a decreto e à realocação de
cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................................................................
I - ................................................................................................................
....................................................................................................................
b) Assessoria Especial de Segurança da Informação;
c) Assessoria Especial Parlamentar;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social; e
e) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão; e
2. Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos;
II - ...............................................................................................................
....................................................................................................................
b) ................................................................................................................
1. Departamento de Coordenação Nuclear; e
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 3º-B À Assessoria Especial Parlamentar compete:
I - assistir o Ministro de Estado Chefe na interação com o Congresso Nacional;
II - assessorar o Ministro de Estado Chefe e os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional nas demandas relacionadas à pauta legislativa do Congresso Nacional;
III - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional afetas ao Gabinete de Segurança Institucional;
IV - demandar, receber e consolidar a posição do Gabinete de Segurança Institucional, em articulação com seus órgãos, sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional; e
V - auxiliar no processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais, em articulação com os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional.” (NR)
“Art. 3º-C À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional:
a) nos assuntos de comunicação social, de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República;
b) na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo;
c) na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional, relevantes ao Ministro de Estado Chefe;
d) nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado Chefe e nas demais atividades relacionadas à imprensa;
e) no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional;
f) nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado Chefe;
g) na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional; e
h) na organização e na manutenção do sítio eletrônico do Gabinete do Segurança Institucional; e
II - articular-se com a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.” (NR)
“Art. 4º ......................................................................................................
....................................................................................................................
VIII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional;
IX - prestar apoio à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e acompanhar os processos que sejam relativos:
a) a manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais;
b) ao atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Judiciário; e
c) a manifestações do Ministério Público sobre assuntos relativos ao âmbito de competência do Gabinete de Segurança Institucional; e
X - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.” (NR)
“Art. 6º À Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos compete:
....................................................................................................................
IV - propor ações que permitam a inovação e o fomento da integridade Institucional;
V - prestar assessoramento diplomático e de relações internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, sobre assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;
VI - coordenar as ações do Gabinete de Segurança Institucional relacionados ao planejamento e à realização das fases da mobilização e da desmobilização nacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Mobilização - Sinamob; e
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário-Executivo.” (NR)
“Art. 10. .....................................................................................................
I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron;
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 12. Ao Departamento de Coordenação Nuclear compete:
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 13. .....................................................................................................
....................................................................................................................
III - elaborar manifestações e estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento relacionados a:
a) matérias espaciais; e
b) legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro;
IV - representar a Secretaria de Coordenação de Sistemas em eventos, em comissões e em organismos internacionais que tratam de matérias relativas às atividades espaciais;
V - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro, participar da composição de colegiados que tratam das atividades espaciais no País, na condição de representante do Gabinete de Segurança Institucional; e
VI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a promover a potencialização do Programa Espacial Brasileiro; e
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.” (NR)
“Art. 15. Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete:
............................................................................................................” (NR)
“Art. 16-A. ..................................................................................................
I - planejar, coordenar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes cibernéticos, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;
....................................................................................................................
III - elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes cibernéticos, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;
IV - manter o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética;
V - coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes cibernéticos, no que se refere à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos de responsabilidade nacional;
VI - coordenar a rede de equipes de prevenção, de tratamento e de resposta a incidentes cibernéticos formada por órgãos e entidades da administração pública federal;
............................................................................................................” (NR)
“Art. 20. Ao Secretário-Executivo, aos Secretários, ao Assessor-Chefe, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.” (NR)
“Art. 26. .....................................................................................................
I - o cargo de Secretário-Executivo será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.18, de Natureza Especial;
II - o cargo de Secretário-Executivo Adjunto será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.17;
III - os cargos de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe e de Chefe de Gabinete do Secretário-Executivo serão ocupados por oficial-general ou oficial superior das Forças Armadas do último posto hierárquico, da ativa, ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.15 e CCE 1.13, respectivamente;
IV - o cargo de Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de CCE 1.17;
V - o cargo de Secretário de Coordenação de Sistemas será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de CCE 1.17;
VI - o cargo de Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de 1.17;
VI-A - o cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.17;
............................................................................................................” (NR)
Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019:
a) os itens 1 e 2 da alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º; e
b) o inciso III do caput do art. 3º; e
II - do Decreto nº 10.363, de 21 de maio de 2020:
a) o art. 6º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019:
1. do art. 2º:
1.1. a alínea “c” do inciso I do caput; e
1.2. o item 1 da alínea “b” do inciso II do caput;
2. o inciso I do caput do art. 10;
3. os incisos I, III, IV, V e VI do caput do art. 16-A;
4. o art. 20;
5. o inciso VI-A do caput do art. 26;
b) o art. 7º; e
c) o Anexo III.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 25 de fevereiro de 2022.
Brasília, 27 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.1.2022
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES
- DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE
CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS
- CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS
- FCE
a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO GSI-PR PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
5 |
31,35 |
DAS 101.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
DAS 101.4 |
3,84 |
10 |
38,40 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
10 |
38,40 |
DAS 102.3 |
2,10 |
20 |
42,00 |
DAS 102.2 |
1,27 |
12 |
15,24 |
DAS 102.1 |
1,00 |
8 |
8,00 |
SUBTOTAL 1 |
73 |
210,77 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
5 |
6,30 |
SUBTOTAL 2 |
8 |
12,16 |
|
TOTAL |
81 |
222,93 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O GSI-PR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.17 |
6,27 |
5 |
31,35 |
CCE 1.15 |
5,04 |
5 |
25,20 |
CCE 1.13 |
3,84 |
11 |
42,24 |
CCE 2.15 |
5,04 |
2 |
10,08 |
CCE 2.13 |
3,84 |
8 |
30,72 |
CCE 2.10 |
2,12 |
17 |
36,04 |
CCE 2.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
CCE 2.07 |
1,39 |
9 |
12,51 |
CCE 2.06 |
1,17 |
3 |
3,51 |
CCE 2.05 |
1,00 |
4 |
4,00 |
SUBTOTAL 1 |
65 |
197,32 |
|
FCE 1.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCE 2.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCE 2.12 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE 2.11 |
1,48 |
2 |
2,96 |
FCE 2.10 |
1,27 |
7 |
8,89 |
FCE 2.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
FCE 2.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
SUBTOTAL 2 |
17 |
25,57 |
|
TOTAL |
82 |
222,89 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DO
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DOS CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS
- CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE
2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-17 |
6,27 |
- |
5 |
31,35 |
5 |
31,35 |
|
CCE-15 |
5,04 |
- |
7 |
35,28 |
7 |
35,28 |
|
CCE-13 |
3,84 |
- |
19 |
72,96 |
19 |
72,96 |
|
CCE-10 |
2,12 |
- |
17 |
36,04 |
17 |
36,04 |
|
CCE-9 |
1,67 |
- |
1 |
1,67 |
1 |
1,67 |
|
CCE-7 |
1,39 |
- |
9 |
12,51 |
9 |
12,51 |
|
CCE-6 |
1,17 |
- |
3 |
3,51 |
3 |
3,51 |
|
CCE-5 |
1,00 |
- |
4 |
4,00 |
4 |
4,00 |
|
DAS-6 |
6,27 |
5 |
31,35 |
- |
-5 |
-31,35 |
|
DAS-5 |
5,04 |
7 |
35,28 |
- |
-7 |
-35,28 |
|
DAS-4 |
3,84 |
20 |
76,80 |
- |
-20 |
-76,80 |
|
DAS-3 |
2,10 |
21 |
44,10 |
- |
-21 |
-44,10 |
|
DAS-2 |
1,27 |
12 |
15,24 |
- |
-12 |
-15,24 |
|
DAS-1 |
1,00 |
8 |
8,00 |
- |
-8 |
-8,00 |
|
FCE-13 |
2,30 |
- |
4 |
9,20 |
4 |
9,20 |
|
FCE-12 |
1,86 |
- |
1 |
1,86 |
1 |
1,86 |
|
FCE-11 |
1,48 |
- |
2 |
2,96 |
2 |
2,96 |
|
FCE-10 |
1,27 |
- |
7 |
8,89 |
7 |
8,89 |
|
FCE-9 |
1,00 |
- |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
|
FCE-7 |
0,83 |
- |
2 |
1,66 |
2 |
1,66 |
|
FCPE-4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
- |
-2 |
-4,60 |
|
FCPE-3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
- |
-6 |
-7,56 |
|
TOTAL |
81 |
222,93 |
82 |
222,89 |
1 |
-0,04 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO/ Nº |
DENOMINAÇÃO/CARGO/ FUNÇÃO |
CCE/FCE/RMP |
|
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor Chefe Militar |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0005 (E) |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.06 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Assessor-Chefe |
CCE 1.17 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0005 (E) |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.06 |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Chefe Militar |
Grupo 0001 (A) |
|
2 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Diretor-Adjunto |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pessoal Militar |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Diretor-Adjunto |
Grupo 0001 (A) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segurança de Instalações |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
2 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
9 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
7 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
9 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
3 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Capacitação |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
6 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
3 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
3 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
3 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
7 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
3 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
2 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0001 (A) |
|
4 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Transporte Aéreo |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0001 (A) |
|
4 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
|
|
|
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NUCLEAR |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Emergência Nuclear |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.11 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.09 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.11 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS ESPACIAIS |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.09 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
3 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segurança de Fronteiras |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Diretor-Adjunto |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
|
|
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO |
1 |
Chefe |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
4 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
- |
- |
CCE 1.18 |
6,41 |
- |
- |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
DAS 101.6 |
6,27 |
5 |
31,35 |
- |
- |
DAS 101.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
- |
- |
DAS 101.4 |
3,84 |
10 |
38,40 |
- |
- |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
- |
- |
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
- |
- |
DAS 102.4 |
3,84 |
10 |
38,40 |
- |
- |
DAS 102.3 |
2,10 |
20 |
42,00 |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
12 |
15,24 |
- |
- |
DAS 102.1 |
1,00 |
8 |
8,00 |
- |
- |
CCE 1.17 |
6,27 |
- |
- |
5 |
31,35 |
CCE 1.15 |
5,04 |
- |
- |
5 |
25,20 |
CCE 1.13 |
3,84 |
- |
- |
11 |
42,24 |
CCE 2.15 |
5,04 |
- |
- |
2 |
10,08 |
CCE 2.13 |
3,84 |
- |
- |
8 |
30,72 |
CCE 2.10 |
2,12 |
- |
- |
17 |
36,04 |
CCE 2.09 |
1,67 |
- |
- |
1 |
1,67 |
CCE 2.07 |
1,39 |
- |
- |
9 |
12,51 |
CCE 2.06 |
1,17 |
- |
- |
3 |
3,51 |
CCE 2.05 |
1,00 |
- |
- |
4 |
4,00 |
SUBTOTAL 2 |
73 |
210,77 |
65 |
197,32 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
- |
- |
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
- |
- |
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
- |
- |
FCPE 102.3 |
1,26 |
5 |
6,30 |
- |
- |
FCE 1.13 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
FCE 2.13 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
FCE 2.12 |
1,86 |
- |
- |
1 |
1,86 |
FCE 2.11 |
1,48 |
- |
- |
2 |
2,96 |
FCE 2.10 |
1,27 |
- |
- |
7 |
8,89 |
FCE 2.09 |
1,00 |
- |
- |
1 |
1,00 |
FCE 2.07 |
0,83 |
- |
- |
2 |
1,66 |
SUBTOTAL 3 |
8 |
12,16 |
17 |
25,57 |
|
TOTAL |
82 |
229,34 |
83 |
229,30 |
...............................................................................................................................................” (NR)
*