|
Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 102.4; e
c) três DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) dois DAS 101.6;
b) dois DAS 102.5;
c) três DAS 102.3; e
d) um DAS 102.1.
Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-6 e um DAS-1 em um DAS-5 e um DAS-3.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 4º O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
I - ................................................................................................................
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Segurança da Informação; e
c) Secretaria-Executiva:(Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência
1. Departamento de Gestão; e(Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência
2. Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos;(Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) VigênciaII - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
b) .................................................................................................................
1. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; e(Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência2. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais;
c) ................................................................................................................
....................................................................................................................
2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden; e
d) Departamento de Segurança da Informação;
.............................................................................................................” (NR)
“Art. 3º-A À Assessoria Especial de Segurança da Informação compete:
I - supervisionar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação;
II - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação com o Departamento de Segurança da Informação, no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação sigilosa decorrente de tratados, acordos e atos internacionais;
III - acompanhar e avaliar os tratados e acordos internacionais, em articulação com o Departamento de Segurança da Informação, as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais e a posição brasileira nesses organismos nos assuntos relacionados à segurança da informação; e
IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.” (NR)
“Art. 10. ......................................................................................................
I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sipron;(Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) VigênciaII - supervisionar o estabelecimento de diretrizes e de metas para o desenvolvimento e a execução do Programa Nuclear Brasileiro;
III - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor nuclear e do setor espacial brasileiros;
IV - acompanhar as ações relacionadas a assuntos espaciais;
V - assessorar o Ministro de Estado nas matérias relacionadas ao setor nuclear e ao setor espacial brasileiros;
VI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; e
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.” (NR)
“Art. 12. .....................................................................................................
....................................................................................................................
III - planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger:
....................................................................................................................
V - exercer as atividades de Secretaria-Executiva dos colegiados do Sipron;
VI - participar do planejamento e da coordenação da execução de ações conjuntas entre órgãos e entidades relativas ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro; e
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.” (NR)
“Art. 16-A. Ao Departamento de Segurança da Informação compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;(Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) VigênciaII - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação;
III - elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;(Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência
IV - manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética;(Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência
V - coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes computacionais, no que se refere à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes computacionais de responsabilidade nacional;(Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência
VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais formada por órgãos e entidades públicos;(Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) VigênciaVII - propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;
VIII - assistir o Ministro de Estado no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança, para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos internacionais;
IX - atuar como órgão central de credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada;
X - fiscalizar o credenciamento de segurança de pessoas físicas e jurídicas, de órgãos e de entidades para o tratamento da informação sigilosa;
XI - articular, para o estabelecimento de diretrizes para as políticas públicas de segurança da informação, com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos e entidades públicos federais;
XII - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo federal nesses organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação; e
XIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação.” (NR)
“Art. 20. Ao Secretário-Executivo, aos Secretários, ao Assessor-Chefe, aos Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência“Art. 26. .....................................................................................................
....................................................................................................................
VI-A - o cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6;(Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022) Vigência....................................................................................................................
IX - o Secretário-Executivo Adjunto substituirá o Secretário-Executivo em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo;
X - os Diretores mais antigos na hierarquia militar da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, da Secretaria de Coordenação de Sistemas e da Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional substituirão os respectivos Secretários em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo; e
XI - o Diretor do Departamento de Segurança da Informação substituirá o Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo.
Parágrafo único. Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos VIII, IX, X e XI do caput, o substituto será designado por meio de ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)
Art. 7º O
Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2019, passa a
vigorar com as alterações constantes do
Anexo III a este Decreto.
(Revogado
pelo
Decreto nº 10.951, de 2022)
Vigência
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019:
I - do caput do art. 2º:
a) os itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso I; e
b) o item 3 da alínea “b” do inciso II;
II - o inciso VIII do caput do art. 10; e
III - o art. 11.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 8 de junho de 2020.
Brasília,
21 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo Guedes
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.5.2020
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO GSI PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
|
|
|
|
DAS 102.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 102.2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
TOTAL |
5 |
12,69 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O GSI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
2 |
12,54 |
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
DAS 102.3 |
2,10 |
3 |
6,30 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
TOTAL |
8 |
29,92 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, NO PODER EXECUTIVO FEDERAL
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (b - a) |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
|
- |
-1 |
-6,27 |
DAS 5 |
5,04 |
|
- |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 3 |
2,10 |
|
- |
1 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
|
- |
-1 |
-1,00 |
TOTAL |
2 |
7,27 |
2 |
7,14 |
0 |
-0,13 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019)
(Revogado
pelo
Decreto nº 10.951, de 2022)
Vigência
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL:
UNIDADE |
CARGO / FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE/RMP |
|
4 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Chefe Militar |
Grupo 0001 (A) |
|
2 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Grupo de Apoio |
1 |
Chefe |
Grupo 0005 (E) |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Assessor-Chefe |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
1 |
Chefe |
DAS 101.5 |
|
5 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Chefe Militar |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Diretor Adjunto |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pessoal Militar |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Diretor-Adjunto |
Grupo 0001 (A) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segurança de Instalações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
2 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
9 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
7 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
9 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
3 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Capacitação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
6 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
3 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
3 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
3 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
7 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
2 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0001 (A) |
|
4 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Transporte Aéreo |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0001 (A) |
|
4 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
|
|
|
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Emergência Nuclear |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segurança Nuclear |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS ESPACIAIS |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
3 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
3 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Diretor-Adjunto |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO |
1 |
Chefe |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
4 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
|
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
3 |
18,81 |
5 |
31,35 |
DAS 101.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
3 |
15,12 |
DAS 101.4 |
3,84 |
10 |
38,40 |
10 |
38,40 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
1 |
2,10 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
11 |
42,24 |
10 |
38,40 |
DAS 102.3 |
2,10 |
17 |
35,70 |
20 |
42,00 |
DAS 102.2 |
1,27 |
15 |
19,05 |
12 |
15,24 |
DAS 102.1 |
1,00 |
7 |
7,00 |
8 |
8,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 2 |
|
70 |
193,54 |
73 |
210,77 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
1 |
1,26 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
5 |
6,30 |
5 |
6,30 |
SUBTOTAL 3 |
|
8 |
12,16 |
8 |
12,16 |
TOTAL |
|
79 |
212,11 |
82 |
229,34 |
........................................................................................” (NR
*