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Presidência da República
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Revoga o Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983, o Decreto nº 91.438, de 15 de julho de 1985, o Decreto nº 91.783, de 17 de outubro de 1985, e o Decreto nº 97.464, de 20 de janeiro de 1989. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, o uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
I - o Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983;
II - o Decreto nº 91.438, de 15 de julho de 1985;
III - o Decreto nº 91.783, de 17 de outubro de 1985; e
IV - o Decreto nº 97.464, de 20 de janeiro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2020.
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