Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.512, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

 

Revoga o Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983, o Decreto nº 91.438, de 15 de julho de 1985, o Decreto nº 91.783, de 17 de outubro de 1985, e o Decreto nº 97.464, de 20 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, o uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983;

II - o Decreto nº 91.438, de 15 de julho de 1985;

III - o Decreto nº 91.783, de 17 de outubro de 1985; e

IV - o Decreto nº 97.464, de 20 de janeiro de 1989.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2020. 

*