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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.438, DE 15 DE JULHO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 10.512, de 2020

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Altera dispositivo do Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, alterada pelo Decreto-lei nº 2.060, de 12 de setembro de 1983,

decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 11 do Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11..........................................................................................................................

§ 1º - .............................................................................................................................

§ 2º - Os contratos de utilização estabelecerão cláusulas de reajustamento dos preços específicos."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1985

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