|
Presidência da República
|
Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo único. ............................................................................................
....................................................................................................................
XV - ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura:
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao
Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pelo Decreto nº
11.118, de 2022)
“Art. 25. .....................................................................................................
....................................................................................................................
VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e...........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de
2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de
10.8.2020.
*