Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.449, DE 9 DE AGOSTO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.401, de 2023)

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Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo único.  ............................................................................................

....................................................................................................................

XV - ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura:

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:   (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

“Art. 25.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Henrique Teixeira Dias

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2020.

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