|
Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Ficam remanejados, na forma do
Anexo I
, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em cumprimento ao
Decreto n
º
8.785, de 10 de junho de 2016
:
I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.5;
b) um DAS 102.3;
c) três DAS 102.2; e
d) um DAS 101.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo: um DAS 101.5.
Art. 2
º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à
Medida Provisória n
º
731, de 10 de junho de 2016
, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - treze FCPE 101.4;
II - uma FCPE 102.4;
III - treze FCPE 101.3;
IV - quatro FCPE 101.2;
V - nove FCPE 102.2; e
VI - cinco FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos quarenta e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II .
Art. 3
º
O
Anexo II ao Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015
, passa a vigorar na forma do
Anexo III a este Decreto
.
Art. 4
º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5
º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Turismo fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6
º
O Ministro de Estado do Turismo deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo.
Art. 7
º
O Ministro de Estado do Turismo poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no
Anexo II-a ao Decreto nº 8.627, de 2015
, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos no
Anexo II-b ao Decreto nº 8.627, de 2015
, conforme o disposto no
art. 9
º
do Decreto n
º
6.944, de 21 de agosto de 2009
.
Art. 8
º
O Anexo I ao
Decreto nº 8.627, de 2015
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º.....................................................................I - ..............................................................................
..........................................................................................
c) Assessoria Especial de Relações Internacionais;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
...............................................................................” (NR)
“Art. 9º-A . À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;
II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento previsto noart. 52 da Lei nº8.443, de 16 de julho de 1992;III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;
IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério que visam a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e o relatório de gestão;
V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais, com vistas à melhoria dos controles internos da gestão e da governança;
VI - interagir com a unidade de auditoria interna da entidade vinculada ao Ministério, com vistas a subsidiar a supervisão ministerial, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;
VII - auxiliar na interlocução, sobre assuntos relacionados com ética, ouvidoria e correição, das unidades responsáveis no Ministério com os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VIII - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
IX - acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério e à sua entidade vinculada, além do atendimento a outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e
X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão.” (NR)
Art. 9
º
Este Decreto entre em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2016; 195
º
da Independência e 128
º
da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Alberto Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2016
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO POR FORÇA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO TURISMO E DE SUA ENTIDADE VINCULADA
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MTUR PARA A SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP PARA O MTUR (b) |
||
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS 101.5 |
5,04 |
- |
- |
1 |
5,04 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
DAS 102.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
- |
- |
DAS 102.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
- |
- |
SUBTOTAL |
6 |
12,22 |
1 |
5,04 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b=c) |
5 |
7,18 |
|||
|
10,38 |
||||
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DA ENTIDADE VINCULADA AO MINISTÉRIO DO TURISMO (d-c) |
3,20 |
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES PARA O MTUR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO |
||
FCPE 101.4 |
2,30 |
13 |
29,90 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
13 |
16,38 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
4 |
3,04 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
9 |
6,84 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
5 |
3,00 |
SALDO DO REMANEJAMENTO |
45 |
61,46 |
b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-4 |
3,84 |
14 |
53,76 |
DAS-3 |
2,10 |
13 |
27,30 |
DAS-2 |
1,27 |
13 |
16,51 |
DAS-1 |
1,00 |
5 |
5,00 |
TOTAL |
45 |
102,57 |
(
Anexo II ao Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015
)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO
UNIDADE |
|
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG/FCPE |
|
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
|
||
GABINETE |
1 |
Chefe |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Assessoria Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
||
Cerimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.4 |
|
|
||
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
||
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
|
|
||
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.4 |
|
|||
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas de Turismo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
||
DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E PESQUISAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe |
DAS 101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Parcerias Bilaterais e Multilaterais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
||
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
SECRETARIA NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
Coordenação-Geral de Legislação para Estruturação do Turismo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
3 |
FG-1 |
||
2 |
FG-2 |
||
1 |
FG-3 |
||
|
|
||
DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO DO TURISMO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Mapeamento e Gestão Territorial do Turismo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Planejamento Territorial do Turismo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Atração de Investimentos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito e ao Fungetur |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Infraestrutura Turística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Supervisão de Obras de Infraestrutura Turística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
FG-1 |
||
3 |
FG-2 |
||
1 |
FG-3 |
||
|
|
||
DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO TURISMO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Qualificação Turística |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Turismo Responsável |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
||
DEPARTAMENTO DE MARKETING E APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DO TURISMO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Produtos Turísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Promoção e Incentivo a Viagens |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Eventos Turísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
2 |
12,54 |
2 |
12,54 |
DAS 101.5 |
5,04 |
10 |
50,40 |
11 |
55,44 |
DAS 101.4 |
3,84 |
33 |
126,72 |
20 |
76,80 |
DAS 101.3 |
2,10 |
29 |
60,90 |
16 |
33,60 |
DAS 101.2 |
1,27 |
13 |
16,51 |
8 |
10,16 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
3 |
15,12 |
DAS 102.4 |
3,84 |
6 |
23,04 |
5 |
19,20 |
DAS 102.3 |
2,10 |
3 |
6,30 |
2 |
4,20 |
DAS 102.2 |
1,27 |
22 |
27,94 |
10 |
12,70 |
DAS 102.1 |
1,00 |
17 |
17,00 |
12 |
12,00 |
SUBTOTAL 1 |
140 |
367,92 |
90 |
258,17 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
- |
- |
13 |
29,90 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
- |
- |
13 |
16,38 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
4 |
3,04 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
- |
- |
1 |
2,30 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
- |
- |
9 |
6,84 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
- |
- |
5 |
3,00 |
SUBTOTAL 2 |
|
|
45 |
61,46 |
|
FG-1 |
0,20 |
5 |
1,00 |
5 |
1,00 |
FG-2 |
0,15 |
5 |
0,75 |
5 |
0,75 |
FG-3 |
0,12 |
2 |
0,24 |
2 |
0,24 |
SUBTOTAL 3 |
12 |
1,99 |
12 |
1,99 |
|
TOTAL |
152 |
369,91 |
147 |
321,62 |
*