Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.836, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 9.664, de 2019 (Vigência)

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Altera o Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em cumprimento ao Decreto n º 8.785, de 10 de junho de 2016 :

I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) um DAS 102.3;

c) três DAS 102.2; e

d) um DAS 101.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo: um DAS 101.5.

Art. 2 º Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Medida Provisória n º 731, de 10 de junho de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - treze FCPE 101.4;

II - uma FCPE 102.4;

III - treze FCPE 101.3;

IV - quatro FCPE 101.2;

V - nove FCPE 102.2; e

VI - cinco FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos quarenta e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II .

Art. 3 º O Anexo II ao Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .

Art. 4 º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Turismo fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6 º O Ministro de Estado do Turismo deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo.

Art. 7 º O Ministro de Estado do Turismo poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no Anexo II-a ao Decreto nº 8.627, de 2015 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos no Anexo II-b ao Decreto nº 8.627, de 2015 , conforme o disposto no art. 9 º do Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 8 º O Anexo I ao Decreto nº 8.627, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2 º .....................................................................

I - ..............................................................................

..........................................................................................

c) Assessoria Especial de Relações Internacionais;

d) Consultoria Jurídica; e

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

...............................................................................” (NR)

“Art. 9º-A . À Assessoria Especial de Controle Interno compete:

I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;

II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento previsto no art. 52 da Lei n º 8.443, de 16 de julho de 1992 ;

III - prestar orientação técnica ao Secretário-­Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;

IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério que visam a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e o relatório de gestão;

V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais, com vistas à melhoria dos controles internos da gestão e da governança;

VI - interagir com a unidade de auditoria interna da entidade vinculada ao Ministério, com vistas a subsidiar a supervisão ministerial, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;

VII - auxiliar na interlocução, sobre assuntos relacionados com ética, ouvidoria e correição, das unidades responsáveis no Ministério com os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

VIII - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

IX - acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério e à sua entidade vinculada, além do atendimento a outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e

X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão.” (NR)

Art. 9 º Este Decreto entre em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Alberto Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO POR FORÇA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO TURISMO E DE SUA ENTIDADE VINCULADA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MTUR PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O MTUR (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

-

-

1

5,04

DAS 101.2

1,27

1

1,27

-

-

DAS 102.5

5,04

1

5,04

-

-

DAS 102.3

2,10

1

2,10

-

-

DAS 102.2

1,27

3

3,81

-

-

SUBTOTAL

6

12,22

1

5,04

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b=c)

5

7,18

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO TURISMO E DE SUA ENTIDADE VINCULADA, CONFORME DECRETO N º 8.785, DE 2016 (d)

10,38

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DA ENTIDADE VINCULADA AO MINISTÉRIO DO TURISMO (d-c)

3,20

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES PARA O MTUR

QTD.

VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO

FCPE 101.4

2,30

13

29,90

FCPE 101.3

1,26

13

16,38

FCPE 101.2

0,76

4

3,04

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

FCPE 102.2

0,76

9

6,84

FCPE 102.1

0,60

5

3,00

SALDO DO REMANEJAMENTO

45

61,46

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

14

53,76

DAS-3

2,10

13

27,30

DAS-2

1,27

13

16,51

DAS-1

1,00

5

5,00

TOTAL

45

102,57

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO

UNIDADE

CARGO / FUNÇÃO / N º

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

3

Assessor Especial

DAS 102.5

GABINETE

1

Chefe

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Cerimonial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Ouvidoria

1

Ouvidor

DAS 101.4

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente

FCPE 102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Convênios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas de Turismo

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E PESQUISAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Informações Gerenciais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Chefe

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Parcerias Bilaterais e Multilaterais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Judiciais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

SECRETARIA NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO

1

Secretário

DAS 101.6

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Legislação para Estruturação do Turismo

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

3

FG-1

2

FG-2

1

FG-3

DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO DO TURISMO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Mapeamento e Gestão Territorial do Turismo

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Planejamento Territorial do Turismo

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Atração de Investimentos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito e ao Fungetur

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Infraestrutura Turística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Supervisão de Obras de Infraestrutura Turística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO

1

Secretário

DAS 101.6

1

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

2

FG-1

3

FG-2

1

FG-3

DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO TURISMO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Qualificação Turística

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Turismo Responsável

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

DEPARTAMENTO DE MARKETING E APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DO TURISMO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Produtos Turísticos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Promoção e Incentivo a Viagens

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Eventos Turísticos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

2

12,54

2

12,54

DAS 101.5

5,04

10

50,40

11

55,44

DAS 101.4

3,84

33

126,72

20

76,80

DAS 101.3

2,10

29

60,90

16

33,60

DAS 101.2

1,27

13

16,51

8

10,16

DAS 102.5

5,04

4

20,16

3

15,12

DAS 102.4

3,84

6

23,04

5

19,20

DAS 102.3

2,10

3

6,30

2

4,20

DAS 102.2

1,27

22

27,94

10

12,70

DAS 102.1

1,00

17

17,00

12

12,00

SUBTOTAL 1

140

367,92

90

258,17

FCPE 101.4

2,30

-

-

13

29,90

FCPE 101.3

1,26

-

-

13

16,38

FCPE 101.2

0,76

-

-

4

3,04

FCPE 102.4

2,30

-

-

1

2,30

FCPE 102.2

0,76

-

-

9

6,84

FCPE 102.1

0,60

-

-

5

3,00

SUBTOTAL 2

45

61,46

FG-1

0,20

5

1,00

5

1,00

FG-2

0,15

5

0,75

5

0,75

FG-3

0,12

2

0,24

2

0,24

SUBTOTAL 3

12

1,99

12

1,99

TOTAL

152

369,91

147

321,62

*