DECRETO Nº 7.465, DE 25 DE ABRIL DE 2011.
Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a ”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social transferida da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) três DAS 102.3;
e) dois DAS 102.2;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
d) seis DAS 101.4;
e) três DAS 102.3;
f) dois DAS 102.2; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: dois DAS 102.5
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
III - Secretaria-Executiva;
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 4º . .. ...................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
II - coordenar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 5º À Secretaria-Executiva compete:
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 9º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 10. Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação. ” (NR)
Art. 4º A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.207, de 2007, passa a denominar-se “Do Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais”.
Art. 5º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)
Art. 6º O art. 3º do Decreto nº 7.363, de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3 º A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.” (NR)
Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 8º O Anexo I do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ... ...................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.” (NR)
“Art. 2º ......................................................................................................................................................
I - ......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
b) Secretaria-Executiva;
II - ......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 6º-A. À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“ Art. 7º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 8º Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas”. (NR)
Art. 9º A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.517, de 2008, passa a denominar-se “Do Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos”.
Art. 10. O A nexo II do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 11. A Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria de Assuntos Estratégicos adotarão até 23 de maio de 2011 as providências necessárias para a efetivação das transferências, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas ao órgão transferido.
Art. 12. Os apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer até 23 de maio de 2011.
I - o inciso IV do art. 1º , o inciso VI do art. 2º e o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 6. 207, de 18 de setembro de 2007 ;
II - o Decreto nº 6.221, de 4 de outubro de 2007.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor no dia 28 de abril de 2011.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.466, de 2011)
Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2011
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SRI/PR P/ A SEGES/MP |
DA SEGES/MP P/ A SAE/PR |
DA SEGES MP P/ SRI/PR |
|||
QTDE |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
5,28 |
1 |
5,28 |
1 |
5,28 |
- |
- |
DAS 101.5 |
4,25 |
5 |
21,25 |
3 |
12,75 |
- |
- |
DAS 102.5 |
4,25 |
- |
- |
- |
- |
2 |
8,5 |
DAS 101.4 |
3,23 |
6 |
19,38 |
6 |
19,38 |
|
|
|
|
|
|
|
|
- |
- |
DAS 102.3 |
1,91 |
3 |
5,73 |
3 |
5,73 |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
- |
- |
TOTAL |
17 |
54,18 |
15 |
45.68 |
2 |
8,5 |
a)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE |
CARGO Nº |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
NE/DAS |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Assessor-Chefe |
101.6 |
|
5 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
7 |
Assessor |
102.4 |
|
8 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Assessor Especial |
102.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação-Geral de Gestão Interna |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
1 |
Subchefe |
NE |
|
1 |
Subchefe Adjunto |
101.5 |
|
4 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
9 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
7 |
Assistente |
102.2 |
|
7 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS |
1 |
Subchefe |
NE |
|
1 |
Subchefe Adjunto |
101.5 |
|
5 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
9 |
Assessor |
102.4 |
|
5 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
7 |
Assistente Técnico |
102.1 |
b)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,4 |
3 |
16,2 |
3 |
16,2 |
DAS 101.6 |
5,28 |
2 |
10,56 |
1 |
5,28 |
DAS 101.5 |
4,25 |
8 |
34 |
3 |
12,75 |
DAS 101.4 |
3,23 |
8 |
25,84 |
2 |
6,46 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
13 |
55,25 |
15 |
63,75 |
DAS 102.4 |
3,23 |
28 |
90,44 |
28 |
90,44 |
DAS 102.3 |
1,91 |
27 |
51,57 |
24 |
45,84 |
DAS 102.2 |
1,27 |
18 |
22,86 |
16 |
20,32 |
DAS 102.1 |
1 |
17 |
17 |
17 |
17 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
124 |
323,72 |
109 |
278,04 |
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE |
CARGO Nº |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
NE/DAS/RMP |
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
1 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
2 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
4 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
9 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
9 |
Assistente |
102.2 |
|
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
5 |
Assessor Especial Militar |
Grupo 0001 (A) |
|
2 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003(C) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005(E) |
|
|
|
|
SECRETARIA EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
101.5 |
|
1 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
1 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
7 |
Assistente |
102.2 |
|
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS |
1 |
Subsecretário |
101.6 |
2 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
1 |
Subsecretário |
101.6 |
2 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
101.5 |
|
|
|
|
|
2 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
6 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
DAS 101.6 |
5,28 |
2 |
10,56 |
3 |
15,84 |
DAS 101.5 |
4,25 |
8 |
34,00 |
11 |
46,75 |
DAS 101.4 |
3,23 |
12 |
38,76 |
18 |
58,14 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
4 |
17 |
4 |
17 |
DAS 102.4 |
3,23 |
9 |
29,07 |
9 |
29,07 |
DAS 102.3 |
1,91 |
23 |
43,93 |
26 |
49,66 |
DAS 102.2 |
1,27 |
20 |
25,40 |
22 |
27,94 |
DAS 102.1 |
1,00 |
12 |
12,00 |
12 |
12,00 |
TOTAL |
91 |
216,12 |
106 |
261,80 |
c)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO NOVA |
|
QUANTIDADE. |
VALOR TOTAL |
||
Grupo 0001 (A) |
0,64 |
5 |
3,20 |
Grupo 0002 (B) |
0,58 |
2 |
1,16 |
Grupo 0003 (C) |
0,53 |
2 |
1,06 |
Grupo 0005 (E) |
0,44 |
1 |
0,44 |
TOTAL |
10 |
5,86 |
Não remover