Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.363, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

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Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica instituída a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. 

Art. 2o  A Medalha de Reconhecimento ao CDES será conferida a todos os seus membros titulares, que integram ou já integraram o Conselho desde a sua criação, pelos relevantes serviços prestados à Nação

Art. 3o  A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha. 

Art. 3o  A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.                       (Redação dada pelo Decreto nº 7.465, de 2011).

Art. 3º A Casa Civil da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.                    (Redação dada pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2010

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