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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.363, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o
do Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica
instituída a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico
e Social - CDES.
Art. 2o A Medalha de Reconhecimento ao CDES será conferida a todos os seus membros titulares, que integram ou já integraram o Conselho desde a sua criação, pelos relevantes serviços prestados à Nação.
Art. 3o A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.
Art. 3o A
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as
medidas necessárias à expedição da medalha.
(Redação dada pelo Decreto nº
7.465, de 2011).
Art. 3º
A Casa Civil da Presidência da República adotará as medidas necessárias à
expedição da medalha.
(Redação dada pelo
Decreto nº 8.151, de 2013)
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2010
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