DECRETO Nº 7.466, DE 26 DE ABRIL DE 2011.
Prorroga a vacatio legis dos Decretos nº s 7.462, de 19 de abril de 2011, e 7.465, de 25 de abril de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 18. Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011.” (NR)
Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 7.465, de 25 de abril de 2011:
“ Art. 14. Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2011
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