Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.466, DE 26 DE ABRIL DE 2011.

Prorroga a vacatio legis dos Decretos nº s 7.462, de 19 de abril de 2011, e 7.465, de 25 de abril de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011.” (NR)

Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 7.465, de 25 de abril de 2011:

Art. 14. Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2011

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