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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 362, DE 29 DE MARÇO DE 2007.

Convertida na Lei nº 11.498, de 2007

Exposição de Motivos

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  A partir de 1o de abril de 2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1o de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogada, a partir de 1o de abril de 2007, a Lei no 11.321, de 7 de julho de 2006.

Brasília, 29 de março de 2007; 186o da Independência e 119o República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Carlos Roberto Lupi
Paulo Bernardo Silva
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2007 - Edição extra