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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI nº 03/MTE/MF/MP/MPS

Brasília, 29 de março de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória, objetivando reajustar, a partir de 1º de abril de 2007, o valor do salário mínimo para R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais.

2. O novo valor proposto para o salário mínimo, em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), representa reajuste pela estimativa da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de maio de 2006 a março de 2007, acrescido do aumento real.

3.  A elevação do valor desta remuneração beneficiará cerca de 26,5 milhões de trabalhadores formais e informais que, segundo as informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio - PNAD-2005, recebiam até um salário mínimo mensalmente. A este contingente se somam ainda cerca de 16,4 milhões de pessoas que recebem o equivalente a até um salário mínimo como benefício previdenciário ou assistencial da Previdência Social. Em suma, direta ou indiretamente, aproximadamente 42,9 milhões de pessoas poderão ter sua renda mensal majorada por efeito da elevação proposta para o salário mínimo.

4.  O impacto orçamentário-financeiro total do aumento do salário mínimo em 2007 sobre as despesas da União foi estimado em R$ 5.751,8 milhões. A Lei Orçamentária Anual de 2007 alocou o montante de recursos necessários ao atendimento da despesa adicional decorrente do novo salário mínimo proposto.

5. O novo valor para o salário mínimo submetido à consideração de Vossa Excelência, reproduz o esforço na busca da melhoria das condições de vida da população, por meio da elevação real e da preservação de seu poder de compra, assim como a promoção de sua gradual recomposição.

6. O novo valor proposto para o salário mínimo foi objeto de variados estudos e ampla discussão, culminando com a assinatura de Protocolo de Intenções entre o Governo Federal e as centrais sindicais, em 27 de dezembro de 2006.

7. Reflete, desse modo, consenso resultante do esforço de conciliar a melhoria das condições de vida da população e os efeitos dinamizadores da economia daí resultantes com as limitações impostas pelo orçamento da União, em especial, as derivadas do aumento dos gastos com benefícios pagos pela Previdência Social.

8. A relevância e a urgência que justifica a edição da Medida Provisória proposta a Vossa Excelência derivam da urgente necessidade de fixação do novo valor do salário mínimo que terá vigência a partir de 1º de abril de 2007, haja vista não ter sido aprovado, pelo Congresso Nacional, em tempo hábil, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo contendo esta providência. 

São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Medida Provisória.

Respeitosamente
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Paulo Bernardo Silva
Guido Mantega Luiz Marinho