Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.754, DE 12 DE ABRIL DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 6.010, de 2007 | Altera dispositivos do Decreto no 4.620, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O parágrafo único do art. 1o do Decreto no 4.620, 21 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive as destinadas aos servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, passa a ser de quinhentos e dez, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto." (NR)
Art. 2o O Anexo ao Decreto no 4.620, de 2003, passa vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3o Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser editado em até trinta dias a contar da publicação deste Decreto, especificará, observado o disposto no Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003, a denominação dos postos de trabalho e respectivos quantitativos e níveis de FCT correspondentes, relativamente à redistribuição feita pelo Decreto no 4.620, de 2003, com a redação dada por este Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Paulo Bernardo Silva
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
CEPLAC |
MAPA |
|
FCT-1 |
6 |
- |
FCT-2 |
8 |
- |
FCT-3 |
8 |
3 |
FCT-4 |
9 |
3 |
FCT-5 |
13 |
1 |
FCT-6 |
12 |
1 |
FCT-7 |
17 |
2 |
FCT-8 |
22 |
4 |
FCT-9 |
29 |
5 |
FCT-10 |
42 |
8 |
FCT-13 |
- |
57 |
FCT-14 |
51 |
126 |
FCT-15 |
57 |
26 |
TOTAL |
274 |
236 |