Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.620, DE 21 DE MARÇO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 6.010, de 2007 | Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso
II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º
do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, sessenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas -FCT, sendo: duas FCT-4;
três FCT-5; seis FCT-6; duas FCT-7; sete FCT-8; oito FCT-9; cinco FCT-10; quinze FCT-13;
oito FCT-14; e nove FCT-15.
Parágrafo
único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o
quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento passa a ser de quinhentos e dez, sendo trezentos e vinte e cinco FCT
destinadas a servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira
CEPLAC e cento e oitenta e cinco a servidores em exercício nas demais unidades
administrativas do Ministério, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do
Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de
que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive as destinadas aos servidores em
exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, passa a ser de
quinhentos e dez, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este
Decreto. (Redação dada
pelo Decreto nº 5.754, de 2006)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogados os respectivos Anexos aos Decretos nº 3.971, de 16 de
outubro de 2001, e
nº 4.515, de 13 de
dezembro de 2002.
Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º
de República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.3.2003
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
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A N E X O
(Redação dada pelo Decreto
nº 5.754, de 2006)
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
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