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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2001.
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - FUNDAÇÃO ENOCH DE OLIVEIRA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., pela Portaria MVOP no 531, de 10 de junho de 1950, revigorada pela Portaria MC no 58, de 20 de janeiro de 1969, renovada pelo Decreto no 90.308, de 16 de outubro de 1984, e transferida pelo Decreto de 13 de janeiro de 1997, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 50710.000120/94);
II - RÁDIO IBITURUNA LTDA., a partir de 6 de fevereiro de 1994, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 891, de 12 de abril de 1962, e renovada pelo Decreto no 91.666, de 20 de setembro de 1985 (Processo no 50710.000123/94);
III - RÁDIO DIFUSORA DE SALINAS LTDA., a partir de 4 de janeiro de 1995, na cidade de Salinas, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 90.635, de 5 de dezembro de 1984 (Processo no 50710.000752/94);
IV - TV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA., a partir de 1o de novembro de 1993, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, originariamente outorgada à Empresa Jornal do Commércio S.A, mediante Decreto no 27.901, de 21 de março de 1950, renovada e transferida para a Rádios Jornal do Commércio Ltda., pelo Decreto no 91.381, de 1o de julho de 1985, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria MC no 144, de 29 de abril de 1998 (Processo no 29103.000447/93);
V - TV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA., a partir de 1o de maio de 1993, na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, originariamente outorgada à Empresa Jornal do Commércio S.A, mediante Decreto no 27.901, de 21 de março de 1950, renovada e transferida para a Rádios Jornal do Commércio Ltda., pelo Decreto no 91.382, de 1o de julho de 1985, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria MC no 144, de 29 de abril de 1998 (Processo no 29103.000446/93);
VI - TV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA., a partir de 1o de maio de 1993, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, originariamente outorgada à Empresa Jornal do Commércio S.A, mediante Decreto no 37.992, de 27 de setembro de 1955, renovada e transferida para a Rádios Jornal do Commércio Ltda., pelo Decreto no 91.384, de 1o de julho de 1985, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria MC no 144, de 29 de abril de 1998 (Processo no 29103.000449/93);
VII - EMPRESA FLUMINENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP no 579, de 4 de outubro de 1956, renovada pelo Decreto no 89.484, de 27 de março de 1984, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, mediante Portaria no 39, de 21 de maio de 1987, do Delegado do Ministério das Comunicações no Rio de Janeiro (Processo no 53770.000165/94); (Vide Decreto de 17 de julho de 2009).
VIII - RÁDIO TERESÓPOLIS LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP no 869, de 30 de setembro de 1946, e renovada pelo Decreto no 91.012, de 27 de fevereiro de 1985 (Processo no 53770.000298/94);
IX - EMISSORAS REUNIDAS LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Sociedade Radiodifusora Passo Real Ltda., pela Portaria MVOP no 280, de 16 de abril de 1945, renovada pelo Decreto no 89.713, de 29 de maio de 1984, e transferida pelo Decreto no 98.388, de 13 de novembro de 1989, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53790.000217/94);
X - RÁDIO AMÉRICA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP no 20, de 15 de janeiro de 1960, e renovada pelo Decreto no 90.422, de 8 de novembro de 1984 (Processo no 53790.000194/94);
XI - RÁDIO PROGRESSO LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP no 116, de 5 de fevereiro de 1948, e renovada pelo Decreto no 89.629, de 8 de maio de 1984 (Processo no 53790.000215/94);
XII - SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO ITAPUÍ LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP no 347, de 12 de abril de 1949, renovada pela Portaria MC no 86, de 26 de abril de 1984, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 80, de 10 de agosto de 1984, do Ministério das Comunicações (Processo no 53790.000196/94); (Vide Decreto de 8 de fevereiro de 2010)
XIII - SOCIEDADE RÁDIO INTEGRAÇÃO LTDA., a partir de 20 de setembro de 1997, na cidade de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria no 958, de 14 de setembro de 1977, renovada pelo Decreto no 94.955, de 24 de setembro de 1987 (Processo no 53790.000729/97);
XIV - SOCIEDADE RÁDIO PALMEIRA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP no 608, de 4 de julho de 1955, e renovada pelo Decreto no 89.372, de 8 de fevereiro de 1984 (Processo no 53790.000240/94);
XV - RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., a partir de 25 de fevereiro de 1995, na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, outorgada pelo Decreto no 90.849, de 23 de janeiro de 1985 (Processo no 53800.000265/94);
XVI - FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO, a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Coroado Ltda., pela Portaria MVOP no 531, de 3 de junho de 1955, renovada pelo Decreto no 90.576, de 28 de novembro de 1984, e transferida pelo Decreto no 91.387, de 1o de julho de 1985, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 50820.000064/94); (Vide Decreto de 30 de março de 2010).
XVII - RÁDIO CAÇANJURÊ LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP no 53, de 30 de janeiro de 1948, e renovada pelo Decreto no 90.576, de 28 de novembro de 1984 (Processo no 50820.000069/94);
XVIII - RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE PORTO UNIÃO LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP no 764, de 6 de setembro de 1955, e renovada pelo Decreto no 89.487, de 28 de março de 1984 (Processo no 50820.000071/94);
XIX - RÁDIO CULTURA DE XAXIM LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MJNI no 168 - B, de 11 de abril de 1962, e renovada pelo Decreto no 89.592, de 27 de abril de 1984 (Processo no 50820.000063/94);
XX - RÁDIO MUNICIPALISTA DE BOTUCATU LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MJNI no 167-B, de 9 de agosto de 1961, e renovada pelo Decreto no 91.669, de 20 de setembro de 1985 (Processo no 50830.000293/94);
XXI - PINHAL RÁDIO CLUBE LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 635, de 8 de julho de 1946, e renovada pelo Decreto no 90.084, de 20 de agosto de 1984 (Processo no 50830.000315/94);
XXII - SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE GUARATINGUETÁ LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 438, de 20 de agosto de 1940, e renovada pelo Decreto no 89.627, de 8 de maio de 1984 (Processo no 50830.000278/94);
XXIII - RÁDIO JAUENSE LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 433, de 27 de maio de 1957, e renovada pelo Decreto no 91.669, de 20 de setembro de 1985 (Processo no 50830.000316/94);
XXIV - RÁDIO CULTURA DE PROMISSÃO SOCIEDADE LIMITADA, a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Promissão, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 16, de 8 de janeiro de 1949, renovada pela Portaria no 230, de 30 de outubro de 1984, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência, conforme Decreto no 97.153, de 1o de dezembro de 1988 (Processo no 50830.000390/94);
XXV - RÁDIO SÃO CARLOS LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 177, de 29 de março de 1940, e renovada pelo Decreto no 90.422, de 8 de novembro de 1984 (Processo no 50830.000283/94);
XXVI - RÁDIO PIRATININGA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 859, de 17 de outubro de 1945, e renovada pelo Decreto no 89.591, de 27 de abril de 1984 (Processo no 50830.000288/94).
Art. 2o Fica renovada, por dez anos, a partir de 1o de maio de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, outorgada à RÁDIO SÃO CARLOS LTDA., pela Portaria no 126, de 3 de março de 1960, e renovada pelo Decreto no 92.134, de 13 de dezembro de 1985 (Processo no 50830.000112/93).
Art. 3o Fica renovada, por quinze anos, a partir de 17 de maio de 1999, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, outorgada à TELEVISÃO BAHIA LTDA., pelo Decreto no 89.624, de 7 de maio de 1984 (Processo no 53640.001880/98).
Art. 4o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5o A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2001
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