Presidência
da República |
DECRETO No 91.012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29106.000067/84,
80.905/83, 29100.000281/84, 142.437/83, 142.308/83, 90.866/83 e 29104.000069/84,
Art 1º Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10
(dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgada às entidades
relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores,
para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº
236, de 25 de março de 1958
Entidade: RÁDIO NEREU RAMOS LTDA.
Cidade: Blumenau
Unidade da Federação: Santa
Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº
301-B, de 18 de junho de 1962
Entidade: RÁDIO DIFUSORA SÃO
JOAQUIM LTDA.
Cidade: São Joaquim
Unidade da Federação: Santa
Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº
685, de 04 de agosto de 1948
Entidade: RÁDIO DIÁRIO DO GRANDE
ABC LTDA.
Cidade: São Bernardo do Campo
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº
869, de 30 de setembro de 1946
(Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: RÁDIO TERESÓPOLIS LTDA.
Cidade: Teresópolis
Unidade da Federação: Rio de
Janeiro
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº
238-B, de 10 de maio de 1962
Entidade: RÁDIO EDUCADORA GOITACÁ
LTDA.
Cidade: Campos
Unidade da Federação: Rio de
Janeiro
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº
738, de 06 de setembro de 1955
(Vide Decreto de 26.3.2001)
Entidade: RÁDIO CIDADE DE FORTALEZA
LTDA.
Cidade: Maranguape
Unidade da Federação: Ceará
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº
452-D, de 23 de junho de 1961
Entidade: RÁDIO CORREIO DA SERRA
LTDA.
Cidade: Barbacena
Unidade da Federação: Minas Gerais
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
às quais as entidades aderiram previamente.
Art 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.