Presidência
da República |
DECRETO No 89.713, DE 29 DE MAIO DE 1984.
Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas. |
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo, de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III,
combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos
termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta dos Processo MC nºs 29104.000063/84, 29102.000158/84,
29102.000031/84 e 29102.000263/84,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e
artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por
10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às
entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos
identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 257-B, de 30 de maio de 1962
Entidade: RÁDIO EDUCACIONAL E CULTURAL DE UBERLÂNDIA LTDA.
Cidade: Uberlândia
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945
(Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA.
Cidade: Santa Cruz do Sul
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 346, de 13 de abril de 1950
Entidade: RÁDIO ALTO TAQUARI LTDA.
Cidade: Ria Pardo
Unidade da Federação: Rio Grande de Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 902, de 21 de setembro de 1950
Entidade: RÁDIO INDEPENDENTE LTDA.
Cidade: Lajeado
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são
renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF., 29 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.5.1984