DECRETO Nº 43.397, DE 14 DE MARÇO DE 1958
Acresce ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, função de Diretor na Rêde Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º. São incluídas nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções de Diretor da Rêde Ferroviária Federal S.A., e a de Diretor de Estrada de Ferro incorporada à mesma Rêde, quando tais funções forem exercidas por oficial das Fôrças Armadas.
Art . 2º. O disposto no presente decreto entra em vigor a contar de 30 de setembro de 1957, ficando revogado o Decreto nº 37.327, de 11 de maio de 1955.
Rio de Janeiro, em 14 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles.
Antônio Alves Câmara.
Henrique Lott.
Lúcio Meira.
Francisco de Melo.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1958