DECRETO Nº 47.166, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1959
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 44.600, de 27 de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 44.600, de 27 de setembro de 1958:
“Art. 2º Êste decreto é considerado em vigor a partir de 30 de setembro de 1957 para a Rêde Ferroviária Federal S.A. e Estradas de Ferro a ela incorporadas e a partir de 21 de setembro de 1953, para a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.”
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 43.397, de 14 de março de 1958 , e 45.004, de 11 de dezembro de 1958.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Francisco Melo
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1959