DECRETO Nº 37.327, DE 11 DE maio DE 1955
Inclui nas disposições do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952, a função de Diretor das Estradas de Ferro da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º É incluída nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952 , a função de Diretor das Estradas de Ferro da União, quando desempenhada por oficiais das Fôrças Armadas.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Salalino Coelho
Gen. Teixeira Lott.
Eduardo Gomes.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1955