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Presidência da República |
Revogado pelo Decreto nº 11.711, de 2023 |
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos
IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no
Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Os quantitativos de vagas de que trata o art. 1º
constam do
Anexo ao Decreto nº 10.898, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Fica revogado o
Decreto nº 10.684, de 22 de abril de
2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho
de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.7.2022
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
|
Armas e Quadro de Material Bélico |
162 |
88 |
100 |
- |
- |
Serviço de Intendência |
22 |
14 |
12 |
- |
- |
Quadro de Engenheiros Militares |
12 |
8 |
9 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
19 |
10 |
14 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
2 |
3 |
6 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
3 |
3 |
4 |
- |
- |
Quadro Complementar de Oficiais |
9 |
21 |
29 |
- |
- |
Quadro de Capelães Militares |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
97 |
80 |
*