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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 11.145, de 2022 | Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2021. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos
IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art.
1º Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para
promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do
Exército, na forma do Anexo.
Art.
2º Fica revogado o Decreto nº10.439, de 27 de julho de 2020.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.4.2021
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
|
Armas e Quadro de Material Bélico |
165 |
93 |
98 |
- |
- |
Serviço de Intendência |
20 |
15 |
12 |
- |
- |
Quadro de Engenheiros Militares |
11 |
10 |
10 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
24 |
9 |
14 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
4 |
2 |
6 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
4 |
2 |
4 |
- |
- |
Quadro Complementar de Oficiais |
12 |
22 |
28 |
- |
- |
Quadro de Capelães Militares |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
180 |
104 |
*