Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.684, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Revogado pelo Decreto nº 11.145, de 2022 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº10.439, de 27 de julho de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2021

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

165

93

98

-

-

Serviço de Intendência

20

15

12

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

11

10

10

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

24

9

14

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

4

2

6

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

4

2

4

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

12

22

28

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

180

104

*