Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.145, DE 21 DE JULHO DE 2022

Revogado pelo Decreto nº 11.711, de 2023

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º  Os quantitativos de vagas de que trata o art. 1º constam do Anexo ao Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 10.684, de 22 de abril de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2022

ANEXO 

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

162

88

100

-

-

Serviço de Intendência

22

14

12

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

12

8

9

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

19

10

14

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

2

3

6

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

3

3

4

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

9

21

29

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

97

80

 *