Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 12.147, de 2024 |
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023. |
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício
do cargo de Presidente da República,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos
IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.145, de 21 de julho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.9.2023.
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE - CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO - TENENTE |
|
Armas e Quadro de Material Bélico |
169 |
85 |
101 |
- |
- |
Serviço de Intendência |
21 |
12 |
12 |
- |
- |
Quadro de Engenheiros Militares |
13 |
8 |
10 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
14 |
11 |
14 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
1 |
4 |
6 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
2 |
4 |
3 |
- |
- |
Quadro Complementar de Oficiais |
12 |
22 |
25 |
- |
- |
Quadro de Capelães Militares |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
105 |
82 |
*