Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 110, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.
Aprova o Relatório de Progresso no 2, elaborado pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Fica aprovada a divulgação do Relatório de Progresso no 2, de que trata o parágrafo único do art. 1o da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 95, de 10 de janeiro de 2002, elaborado pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico.
Art. 2o O Comitê deverá apresentar, até 15 de março de 2002, o Relatório de Progresso no 3 ao Núcleo Executivo da GCE. (Prorrogação de prazo) (Vide Resolução nº 129, de 30.4.2002)
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.2002