Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 129, DE 30 DE ABRIL DE 2002.
Estabelece data para apresentação do Relatório de Progresso no 3, elaborado pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Fica estabelecida a data de 28 de maio de 2002 para apresentação, à Câmara Plena da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, do Relatório de Progresso no 3, de que trata o art. 2o da Resolução da GCE no 110, de 30 de janeiro de 2002, elaborado pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 122, de 15 de março de 2002.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.2002