Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 122, DE 15 DE MARÇO DE 2002.
Revogada pela Resolução nº 129 de 30.4.2002
Prorroga o prazo para apresentação do Relatório de Progresso no 3, elaborado pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Fica prorrogado para 30 de abril de 2002 o prazo para apresentação do Relatório de Progresso no 3, de que trata o art. 2o da Resolução GCE no 110, de 30 de janeiro de 2002, elaborado pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, ao Núcleo Executivo da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2002