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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 11.435, de 2023 |
Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010 ,
DECRETA :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, órgão da estrutura regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, que tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da SUFRAMA.
Art. 2º Compete ao Conselho de Administração:
I - aprovar as diretrizes do planejamento estratégico da SUFRAMA;
II - aprovar os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos:
a) nos art. 7º e
art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 ;