Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Revogado pelo Decreto nº 11.435, de 2023

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

§ 2º  O Presidente do Conselho de Administração será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2019

*