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Presidência da República
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Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 13 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federativos necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.926, de 8 de dezembro de 2016 , nº 8.765, de 10 de maio de 2016 , nº 8.659, de 29 de janeiro de 2016 , nº 8.509, de 25 de agosto de 2015 , nº 8.286, de 4 de julho de 2014 , nº 8.267, de 18 de junho de 2014 , nº 8.227, de 22 de abril de 2014 , nº 8.206, de 13 de março de 2014 , nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013 , nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013 , nº 8.113, de 30 de setembro de 2013 , nº 8.110, de 30 de setembro de 2013 , nº 8.032, de 25 de junho de 2013 , nº 8.022, de 31 de maio de 2013 , nº 7.991, de 24 de abril de 2013 , nº 7.980, de 8 de abril de 2013 , nº 7.967, de 22 de março de 2013 , nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013 , nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012 , nº 7.836, de 9 de novembro de 2012 , nº 7.804, de 13 de setembro de 2012 , nº 7.745, de 5 de junho de 2012 , nº 7.720, de 16 de abril de 2012 , nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011 , n º 7.625, de 24 de novembro de 2011 , nº 7.576, de 11 de outubro de 2011 , nº 7.488, de 24 de maio de 2011 , nº 7.369, de 26 de novembro de 2010 , nº 7.211, de 11 de junho de 2010 , nº 7.157, de 9 de abril de 2010 , nº 7.125, de 3 de março de 2010 , nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009 , nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009 , nº 6.982, de 14 de outubro de 2009 , nº 6.958, de 14 de setembro de 2009 , nº 6.921, de 4 de agosto de 2009 , nº 6.876, de 8 de junho de 2009 , nº 6.807, de 25 de março de 2009 , nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008 , nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008 , nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007 , e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007 .
Art. 2º Compete ao órgão ou à entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 .
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput .
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio eletrônico a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007 , e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e de seus créditos adicionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2017
CÓDIGO AÇÃO |
AÇÃO |
CÓDIGO EMPREENDIMENTO |
EMPREENDIMENTO |
7S97 |
Construção de contorno rodoviário no Município de Brasiléia - na BR- 317/AC |
MT.01155 |
Construção de contorno rodoviário no Município de Brasiléia, na BR-317/AC |
0EB3 |
Concessão de subvenção econômica para a aquisição de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais - Cartão Reforma |
MCID.03042 |
Cartão Reforma - Região Nordeste - Parcela destinada à assistência técnica prevista no § 6º do art. 1º da Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017 . |
0EB3 |
Concessão de subvenção econômica para a aquisição de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais - Cartão Reforma |
MCID.03043 |
Cartão Reforma - Região Norte - Parcela destinada à assistência técnica prevista no § 6º do art. 1º da Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017 . |
0EB3 |
Concessão de subvenção econômica para a aquisição de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais - Cartão Reforma |
MCID.03044 |
Cartão Reforma - Região Sudeste - Parcela destinada à assistência técnica prevista no § 6º do art. 1º da Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017 . |
0EB3 |
Concessão de subvenção econômica para a aquisição de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais - Cartão Reforma |
MCID.03045 |
Cartão Reforma - Região Sul - Parcela destinada à assistência técnica prevista no § 6º do art. 1º da Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017 . |
0EB3 |
Concessão de subvenção econômica para a aquisição de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais - Cartão Reforma |
MCID.03046 |
Cartão Reforma - Região Centro-Oeste - Parcela destinada à assistência técnica prevista no § 6º do art. 1º da Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017 . |
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