DECRETO Nº 7.576, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 3 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº s 7.488, de 24 de maio de 2011 ; 7.369, de 26 de novembro de 2010 ; 7.211 de 11 de junho de 2010 ; 7.157, de 9 de abril de 2010 ; 7.125, de 3 de março de 2010 ; 7.051, de 23 de dezembro de 2009 ; 7.025, de 7 de dezembro de 2009 ; 6.982, de 14 de outubro de 2009 ; 6.958, de 14 de setembro de 2009 ; 6.921, de 4 de agosto de 2009 ; 6.876, de 8 de junho de 2009 ; 6.807, de 25 de março de 2009 ; 6.714, de 29 de dezembro de 2008 ; 6.694, de 15 de dezembro de 2008 ; 6.450, de 8 de maio de 2008 ; 6.326, de 27 dezembro de 2007 ; e 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo, a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011
CÓDICO
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AÇÃO |
CÓDIGO
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EMPREENDIMENTO |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00001 |
Praças dos Esportes e da Cultura/RO |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00002 |
Praças dos Esportes e da Cultura/AC |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00003 |
Praças dos Esportes e da Cultura/AM |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00004 |
Praças dos Esportes e da Cultura/AP |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00005 |
Praças dos Esportes e da Cultura/TO |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00006 |
Praças dos Esportes e da Cultura/PA |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00007 |
Praças dos Esportes e da Cultura/RR |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00008 |
Praças dos Esportes e da Cultura/MA |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00009 |
Praças dos Esportes e da Cultura/PI |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00010 |
Praças dos Esportes e da Cultura/CE |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00011 |
Praças dos Esportes e da Cultura/RN |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00012 |
Praças dos Esportes e da Cultura/PB |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00013 |
Praças dos Esportes e da Cultura/PE |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00014 |
Praças dos Esportes e da Cultura/AL |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00015 |
Praças dos Esportes e da Cultura/SE |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00016 |
Praças dos Esportes e da Cultura/BA |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00017 |
Praças dos Esportes e da Cultura/ES |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00018 |
Praças dos Esportes e da Cultura/RS |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00019 |
Praças dos Esportes e da Cultura/RJ |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00020 |
Praças dos Esportes e da Cultura/MG |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00021 |
Praças dos Esportes e da Cultura/MS |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00022 |
Praças dos Esportes e da Cultura/MT |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00023 |
Praças dos Esportes e da Cultura/SP |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00024 |
Praças dos Esportes e da Cultura/PR |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00025 |
Praças dos Esportes e da Cultura/GO |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00026 |
Praças dos Esportes e da Cultura/DF |
12MG |
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC |
MINC.00027 |
Praças dos Esportes e da Cultura/SC |
20DT |
Manutenção de Trechos Rodoviários – no Estado do Amapá |
MT.00796 |
Manutenção de Rodovias - AP |
20DQ |
Manutenção de Trechos Rodoviários – no Estado do Acre |
MT.00793 |
Manutenção de Rodovias - AC |
20DS |
Manutenção de Trechos Rodoviários – no Estado de Roraima |
MT.00814 |
Manutenção de Rodovias - RR |
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