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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 94.090, DE 13 DE MARÇO DE
1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em
caráter permanente, terá direito a:
I - segurança pessoal, a cargo de 4
(quatro) servidores;
II - transporte pessoal, mediante
utilização de 2 (dois) veículos oficiais com motoristas.
Parágrafo único. Os servidores
necessários ao cumprimento do disposto neste artigo ocuparão funções de
representação constantes da Tabela de Lotação dos Gabinetes da Presidência da
República, aprovada pelo Decreto n° 91.410, de 5 de julho de 1985.
Parágrafo único. Os servidores necessários ao cumprimento
do disposto neste artigo ocuparão funções de confiança e de representação na
Diretoria Administrativa da Presidência da República, de acordo com indicação da
referida autoridade. (Redação
dada pelo Decreto nº 98.927, de 1990)
Art. 2° Os veículos de que trata o artigo anterior serão restituídos à
Diretoria Administrativa da Presidência da República nos casos de:
I - substituição da viatura; ou
II - falecimento do usuário.
Art. 3° Os candidatos à Presidência da República, a partir da homologação
da respectiva candidatura em convenção partidária, terão direito a segurança pessoal
exercida por Agentes da Polícia Federal.
Art. 4° O Ministro de Estado da Justiça, no que tange ao disposto no artigo
3°, e os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da
República, no que concerne aos artigos 1° e 2°, baixarão as instruções que se
fizerem necessárias à execução deste decreto.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução do disposto nos artigos 1° e 2°
e artigo 3°, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Gabinetes
da Presidência da República e ao Ministério da Justiça, respectivamente.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Honório Pereira Severo
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 16.3.1987
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