Presidência
da República |
DECRETO No 98.927, DE 2 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto
nº 94.090, de 13 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os servidores necessários ao cumprimento do
disposto neste artigo ocuparão funções de confiança e de representação na
Diretoria Administrativa da Presidência da República, de acordo com indicação da
referida autoridade".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1990; 169° da
Independência e l02º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens
Bayma Denys
Luis Roberto
Ponte
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 5.2.1990
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