Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 4.418, de 2002. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do
Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991, alterado pelo
Decreto de
15 de junho de 1993, pelo Decreto nº 1.150, de 30 de maio de 1994, e pelo
Decreto de 17 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 6.089.646.688,68 (seis bilhões, oitenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), dividido em 6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal".
Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra