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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.150, DE 30 DE MAIO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 2.253, de 1997.

Texto para impressão

Acrescenta artigo ao Estatuto Social aprovado pelo Decreto n° 104, de 22, de abril de 1991, da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com o parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 1.091, de 21 de março de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescentado ao Estatuto Social, aprovado pelo Decreto n° 104, de 22 de abril de 1991, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o seguinte artigo:

"Art.30. O BNDES submeterá à prévia anuência do Ministério da Fazenda a realização de quaisquer dos seguintes atos de natureza societária:

I - alienação, no todo ou em parte, de ações do seu capital social ou de suas controladas; aumento do seu capital social por subscrição de novas ações; renúncia a direitos de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas controladas; venda de debêntures conversíveis em ações de sua titularidade de emissão de empresas controladas; ou, ainda, a emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários, no país ou no exterior;

II - operações de cisão, fusão ou incorporação de suas subsidiárias e controladas;

III - permuta de ações ou outros valores mobiliários, de emissão das empresas referidas no inciso II deste artigo;

IV - assinatura de acordos de acionistas ou renúncia de direitos neles previstos, ou, ainda, assunção de quaisquer compromissos de natureza societária referentes ao disposto no art. 118 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976."

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1994

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