Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 4.418, de 2002. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Art. 1° Fica aprovado
o aumento de capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES,no valor de R$ 750.790.798,99 (setecentos e cinqüenta milhões,
setecentos e noventa mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e nove
centavos), decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do
capital social, no valor de R$ 415.262.217,23 (quatrocentos e quinze milhões,
duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e três
centavos) e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados, nos
montantes, respectivamente, de R$ 222.283.048,51 (duzentos e vinte e dois
milhões, duzentos e oitenta e três mil, quarenta e oito reais e cinqüenta e um
centavos) e R$ 113.245.533,25 (cento e treze milhões, duzentos e quarenta e
cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2° Em decorrência
do disposto no artigo anterior, o capital social do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES passa a ser de R$ 767.935.796,41
(setecentos e sessenta e sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil,
setecentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), dividido em
6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentos e onze
mil e quinhentos e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra