Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 4.418, de 2002. | Autoriza a elevação do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Art. 1° Fica aprovado o aumento de capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,no valor de R$ 750.790.798,99 (setecentos e cinqüenta milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital social, no valor de R$ 415.262.217,23 (quatrocentos e quinze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e três centavos) e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados, nos montantes, respectivamente, de R$ 222.283.048,51 (duzentos e vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, quarenta e oito reais e cinqüenta e um centavos) e R$ 113.245.533,25 (cento e treze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES passa a ser de R$ 767.935.796,41 (setecentos e sessenta e sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), dividido em 6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil e quinhentos e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra