Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 25, DE 2024

Mensagem nº 814

Exposição de Motivos

Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 130.  ....................................................................................................

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§ 16.  As agências financeiras oficiais de fomento ficam dispensadas de observar impedimentos e restrições legais para acesso ao crédito de pessoas físicas e jurídicas, com residência, domicílio, sede ou estabelecimento nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal, no contexto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, nas operações de contratação, renovação ou renegociação realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, observado o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição.

§ 17.  O afastamento da regularidade ao FGTS previsto no § 16 aplica-se exclusivamente aos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de abril de 2024.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,