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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.010, DE 26 DEZEMBRO DE 1973

Revogada pela Lei nº 6.391, de 9.12.1976

Texto para impressão

(Vide Decreto nº 84.33, de 20.12.1979)

Altera a Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º O item II, do artigo 16, da Lei nº 3.222, de 21 de junho de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 16 ..........................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

II - Ter, no máximo quarenta e oito anos de idade".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1973

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