Presidência
da República |
LEI Nº 6.010, DE 26 DEZEMBRO DE 1973
Altera a Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item II, do artigo 16, da Lei nº 3.222, de 21 de junho de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 ..........................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
II - Ter, no máximo quarenta e oito anos de idade".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1973
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