Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 28, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991

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Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 45, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela POLIFLEX DA BAHIA S.A. - Indústria, Comércio e Exportação, destinados à instalação de sua fábrica de artefatos de plásticos, localizada em Salvador, Estado da Bahia:

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à POLIFLEX DA BAHIA S.A. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO e designados à instalação de sua fábrica de artefatos de plásticos, localizados em Salvador, Estado da Bahia:

Item                                  Especificação

Quantidade

a ser

importada

Valor

Total

CIF US$

1.

Trefiladeiras para resina, patenteadas, para produzir chapas de plásticos tipo TR Ø 90 com redutor de velocidade, engrenagens em aço como níquel, com dois cilindros em aço cromo-níquel, cimentados retificados e cromados, com 20 moldes e acessórios. Pêso líquido unitário 4.000kg

2

21.683

2.

Cabeceiras de 110cm para trefiladeiras TR Ø 90, patenteadas Magistrini, cromadas internamente, com superfícies reforçadas e acessórios. Pêso líquido 600kg

2

15.422

3.

Calandras patenteadas, com 4 cilindros de aço, Ø 350mm, comprimento 1.300mm, com as lâminas cortadoras, refriadores e trenó constituído de 4 cilindros, com 3 dispositivos para enrolamento da chapa, com variador e redutor de velocidade e seus acessórios. Pêso líquido unidade 4.500kg

2

32.294

4.

Bancos de passagem das chapas para a tesouraria, movimento e acessórios. Pêso líquido unidade 100kg

2

3.372

5.

Tesouras patenteadas pneumáticas para corte de chapas, largura do corte 1.300mm, com acessórios. Pêso líquido unidade 2.000kg

2

10.122

6.

Transportadores de fita especial, com tela-feltro post tesoura, com dispositivos elétricos para corte automático da chapas, redutores de velocidade e acessórios. Pêso líquido
 unidade 600kg

2

1.441

7.

Quadros eletrônicos para contrôle temo-reguladores das trefiladeiras TR Ø 90 e das cabeceiras, com sues acessórios. Pêso líquido 650kg

4

12.052

8.

Tanques aquecedores à resistência elétrica para cilinoros da calandras, com acessórios. Pêso líquido unidade 200kg

2

1.342

9.

Bombas de vácuo degaseificadora dos tubos de conjunção, completas com acessórios. Pêso líquido unidade 70kg

6

2.063

10.

Compressor rotativo com tanque conjulgado, de 1.599 litros por minuto 12 atm., e acessórios. Pêso líquido 100kg

1

3.853

11.

Fôrno patenteado para secagem de chapas e de matéria-primas, com acessórios. Pêso líquido 650kg

1

3.612

12.

Aparelhos patenteados modeladores de chapas plásticas com acessórios. Pêso líquido unidade 600kg

2

1.441

13.

Prensa moldadora para formar chapas de plásticos, com seus acessórios. Pêso líquido 350kg

1

2.892

14.

Prensa automática patenteada para prensar a vácuo os materiais termo-plásticos, com aparelhos elétricos e aparelhagem de aquecimento com 230 moldes e seus acessórios.

1

36.133

15.

Limpadora a arreia para os produtos acabados de plásticos, com acessórios. Pêso líquido 500kg

1

1.012

16.

Moldeadora altomática patenteada para cilindros de plásticos com acessórios. Pêso líquido 3.000kg

1

2.411

17.

Furadeira automática, patenteada, construída para materiais plásticos com acessórios. Pêso líquido 100kg

1

772

18.

Conjunto transportador patenteado para abastecimento das trefiladeiras, com acessórios. Pêso líquido 500kg

1

961

19.

Serra circular a quente, patenteada para materiais termo-plásticos, com acessórios. Pêso líquido 200kg

1

253

20.

Aparelho e acessórios para contrôle das trefiladeiras para plásticos. Pêso líquido 500kg

1

1.814

21.

Aparelho patenteado para depuração do ar sôbre as trefiladeiras, com seus acessórios. Pêso líquido 100kg

1

352

22.

Aparelho patenteado para soldar produtos plásticos, à resistência elétrica, com seus acessórios. Pêso líquido 45kg

1

352

23.

Máquina patenteada limpadora aparadeira de produtos acabados, com seus acessórios. Pêso líquido 100kg

1

191

24.

Moinhos patenteados para materiais plásticos com acessório. Pêso líquido 350kg

2

1.933

25.

Trefiladeira patenteada tipo TR Ø 60, com dois parafusos cromados e com redutor e variador de velocidade, engrenagens em como-níquel cimentadas, retificadas e cromadas com seus acessórios. Pêso líquido 2.000kg

1

 6.517

26.

Quadros eletrônicos para contrôle têrmo-reguladores das trefiladeiras TR Ø 60 e das cabeceiras, com seus acessórios. Pêso líquido 250kg

2

5.053

27.

Cabeceira patenteada Magistrini, para trefiladeira TR Ø 60 de 80cm de largura, com superfícies reforçadas, cromada internamente e seus acessórios. Pêso líquido 500kg

1

5.053

28.

Banco de trenó patenteado, para trefiladeira TR Ø 60, completo com esteira transportadora, com variador de velocidade e motor elétrico de 1.1/2 HP e ventilador para refrigeração com seus acessórios. Pêso líquido 600kg

1

1.835

29.

Cabeceira patenteada Magistrini cromada internamente, com superfícies reforçadas, completa a resistência elétrica, para produzir chapas de 3/100 e espessura, com 1.00m/m de larguras, e seus acessórios. Pêso líquido 500kg

1

2.476

30.

Aparelho patenteado modelador circular com eixo vertical para forma chapas de plástico, com seus acessórios. Pêso líquido 400kg

1

840

31.

Aparelho patenteado modelador circular com movimento horizontal pneumático para formar chapas de plásticos e acessórios. Pêso líquido 800kg

1

1.210

32.

Ponte rolante patenteada, com duplo movimento, em coordenação com as trefiladeiras de plástico, com acessórios. Pêso líquido 1.500kg

1

2.412

33.

Máquinas patenteadas para polir produtos plásticos, com acessórios. Pêso líquido 100kg

2

772

34.

Tanque patenteado para lavagem do produto acabado, com resistência elétrica, especialmente, revestido internamente, com seus acessórios. Pêso líquido 300kg

1

231

35.

Dosador patenteado automático, com seus acessórios. Pêso líquido 150kg

1

1.413

36.

Planos de conjunção para trefiladeiras e sus acessórios. Pêso líquido unidade 250kg

3

971

37.

Máquinas patenteadas para produzir fitas plásticas, com seus acessórios. Pêso líquido unidade 3.600kg

2

10.712

38.

Máquinas patenteadas para levigar fitas plásticas com seus acessórios. Pêso líquido unidade 1.200kg

2

3.103

39.

Fôrno patenteado com seu cardenal para fundir as matérias-primas líquidas, acessórios elétricos e hidráulico. Pêso líquido 800kg    

1

2.296

40.

Máquina patenteada e conjunto especial para a decantação e movimento das matérias-primas líquidas e acessórios. Pêso líquido 300kg

1

594

41.

Máquina patenteada e aparelhos para mexer as resinas térmicas com ácidos e relativas hélices patenteadas, motores elétricos de 1/10 HP, acessórios. Pêso líquido 150kg

1

1.157

42.

Tanques rotativos patenteados de aço inoxidável para a fundição por processo químico da chapas e seus acessórios. Pêso líquido unidade 250kg

6

11.447

43.

Cortadora e moldadora, com dispositivo especial para traças chapas de plásticos e acessórios. Pêso líquido 400kg

1

381

44.

Secadores patenteados para a secagem e polimerização das chapas produzidas e acessórios. Pêso líquido unidade 150kg.

2

278

45.

Laboratório químico com 2 tanques para cantação e aparelhos relativos, com acessórios. Pêso líquido 300kg

1

381

46.

Vibrador patenteado para a primeira seleção dos produtos, com acessórios. Pêso líquido 150 quilos

1

764

47.

Selecionadores automáticos patenteados com motores elétricos de 1/3 HP para selecionar chapas pela espessura, com acessórios. Pêso líquido unidade 159kg.

2

1.157

48.

Misturador patenteado para coloração a sêco, com acessórios. Pêso líquido 159kg

1

430


Total Geral

 

219.256

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1961 e republicado no DOU de 1º.11.1961

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