Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.162, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, itens II, VI e XXV, da Constituição,
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1989, o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, alterado pelo Decreto nº 95.781, de 4 de março de 1988.
Art. 2º Não se aplica o disposto:
I - no Decreto nº
95.682, de 28 de janeiro de 1988, às entidades de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969;
II - no art. 1º do Decreto
nº 95.682, de 1988, alterado pelo art. 1º do Decreto nº
95.781, de 4 de março de 1988, às carreiras de que trata o art. 2º da
Lei nº
6.185, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 6.335, de
31 de maio de 1976, e os
Decretos-Leis nºs 2.192, de 26 de dezembro de 1984, 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e 2.246 e 2.347,
de 23 de julho de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 96.631, de 31 de agosto de 1988, e demais disposições
em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 7.12.1988